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Ubers e taxistas são proibidos de levar eleitores para votar no 2° turno? Entenda 1s52z

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Ubers e taxistas são proibidos de levar eleitores para votar no 2° turno? Entenda 2a44t

 

De acordo com a resolução 23.669/2021 do TSE, “o fornecimento de transporte ou refeições a eleitoras ou eleitores no dia da eleição” é vedado.

 

 

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Imagem ilustrativa. (Foto: Marcos Ermínio, Midiamax)

 

 

Como já explicado pelo Jornal Midiamax, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proíbe o transporte particular de eleitores para votação. A regra será aplicada no segundo turno das eleições, realizado neste domingo (30). Com isso, motoristas de aplicativos e taxistas podem levar ageiros para as zonas eleitorais?

Porém, a norma vale para candidatos, candidatas, órgãos partidários e federações de partidos.

Então, nenhum veículo ou embarcação pode realizar o transporte particular de eleitores no dia anterior à eleição até o dia posterior. Ou seja, neste ano, esse tipo de transporte é proibido nos dias 29, 30 e 31 de outubro.

Então motoristas de aplicativo e taxistas podem trabalhar normalmente? f6yf

Sim! Seja para levar eleitores para votar ou qualquer outro tipo de carona paga. Esse tipo de serviço é liberado pela Justiça Eleitoral, caso realizado por motoristas de aplicativos ou taxistas.

Apesar das normas estabelecidas, a resolução sobre transporte particular possui algumas exceções, confira:

  • Veículos a serviço da Justiça Eleitoral.
  • Coletivos de linhas regulares e não fretados.
  • De uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família.
  • Serviço de transporte público ou privado como táxi, aplicativos de transporte e assemelhados.

Apesar da liberação de ubers e taxistas, transporte público será de graça em Campo Grande 3y9p

Assim como no primeiro turno, no 2º turno os eleitores que precisam se locomover para votar em Campo Grande terão o ao transporte coletivo gratuito no domingo (30).

Conforme a prefeitura, o objetivo é garantir a mobilidade dos eleitores no dia do pleito, assegurando o direito ao voto.

A gratuidade será no período das 5h às 18h. As urnas ficam disponíveis aos eleitores das 7h às 16h (horário de Mato Grosso do Sul).

A decisão é conforme decreto nº 15.389, publicado na edição nº 6.786, do Diogrande, de 30 de setembro de 2022.

Transporte gratuito em Dourados 622k2o

No domingo (30), eleitores de Dourados poderão utilizar o transporte público de graça para votar.

A medida é prevista em decreto publicado em 30 de setembro.

A Prefeitura segue as recomendações de transporte  do STF (Supremo Tribunal Federal) e da FNP (Frente Nacional de Prefeitos).

Então, a gratuidade valerá das 6h às 18h. Vale lembrar que o transporte particular de uso individual é liberado.

Serão 14 linhas de ônibus em horários especiais para o segundo turno. Além disso, três irão circular pelos distritos do município.

Transporte gratuito em Corumbá 6r5g2y

Prefeitura de Corumbá decretou a gratuidade do transporte público no domingo (30) em que ocorre o segundo turno das eleições.

O executivo publicou o decreto no Diário Oficial de Corumbá.

De acordo com o documento, a tarifa gratuita valerá das 5h às 18h. A votação ocorrerá das 7h às 16h.

Além disso, o serviço de transporte público deve operar com frota suficiente para atendimento da população.

As despesas decorrentes do decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Ou seja, será custeado pela prefeitura.

A Prefeitura Municipal levou em consideração a recomendação do STF (Superior Tribunal Federal) para que os municípios ofertassem o transporte gratuito.

STF define tarifa gratuita nas eleições 6i1w3m

O STF formou maioria de votos para confirmar a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, que liberou a tarifa gratuita no segundo turno das eleições.

A decisão individual permite que os prefeitos que adotarem a medida não sejam responsabilizados por improbidade istrativa ou crime eleitoral.

Além do relator, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e  também referendaram a liminar.

No primeiro turno, o ministro também determinou que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.

Além disso, o ministro determinou que o transporte público mantivesse níveis normais.

A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.